COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONTRAÍDA POR BRASILEIRO NO EXTERIOR | Castro Júnior | Revista Jurídica da Universidade de Cuiabá


COBRANÇA DE DÍVIDA DE JOGO CONTRAÍDA POR BRASILEIRO NO EXTERIOR

Armindo de Castro Júnior

Resumo


O jogo e a aposta estão previstos no C02002, artigos 814 a 817. O legislador praticamente manteve o conteúdo dos artigos 1.477 a 1480 do C01916; a única diferença está, apenas, na inserção dos parágrafos 22 e 32 ao artigo 8141, vindo a sanear a falha do código revogado.
Apesar de inseridos no Título VI (Das Várias Espécies de Contrato), a lei nega efeitos aos contratos de jogo e aposta, uma vez que não obrigam ao pagamento, conforme se depreende da leitura do caput do artigo 814. Sobre essa contradição, Sílvio Rodrigues (2000, p. 364) comenta que “o legislador proclama a inexigibilidade da dívida”.

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